art. 118 - apoio continuidade farmácias
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo estabeleça um apoio financeiro à continuidade de farmácias comunitárias em territórios de baixa densidade do continente, mediante candidatura. Inclui também prazos para a SPMS identificar circuitos com falhas de partilha de informação e para o Governo aprovar intervenções.
Condições e contexto
- A candidatura exige demonstrar que a fragilidade económica compromete a atividade e que o encerramento prejudica significativamente o acesso ao medicamento.
- A SPMS identifica os circuitos com falhas de partilha até 28 de fevereiro de 2027; o Governo aprova as intervenções até 31 de março de 2027, a concluir até 31 de dezembro de 2027.
- A SPMS comunica à Assembleia da República, até 28 de fevereiro de 2028, as integrações concluídas, os resultados e a despesa executada.
«Em 2027, o Governo estabelece um apoio financeiro à continuidade das farmácias comunitárias localizadas em territórios de baixa densidade do continente»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.