Artigo 134.º-A (Incentivo à Plantação de Florestas Energéticas em Terrenos Baldios)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo crie incentivos à plantação de florestas energéticas em terrenos baldios, para produção de biomassa de crescimento rápido para uso energético, incluindo identificação dos terrenos, incentivos financeiros e fiscais às comunidades que gerem baldios e monitorização científica.
Condições e contexto
- A gestão e monitorização cabem à Agência para a Energia, em coordenação com o ICNF, que publicam relatórios bienais.
- O texto não indica montantes.
«Em 2027, o Governo cria incentivos para a plantação de florestas energéticas em terrenos baldios, visando a produção de biomassa de crescimento rápido destinada ao uso energético»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Incentivo à Plantação de Florestas Energéticas em Terrenos Baldios