Artigo 134.º-A (Programa Nacional de Desenvolvimento da Energia Geotérmica)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo desenvolva um programa nacional de aproveitamento e armazenamento de energia geotérmica, com uma infraestrutura experimental de investigação e demonstração de armazenamento térmico subterrâneo e conversão de energia térmica em elétrica, no continente e nas ilhas. Prevê um relatório público até ao final de 2027.
Condições e contexto
- O relatório avalia os resultados obtidos, a viabilidade técnica e o contributo potencial da geotermia para o sistema energético.
- O texto não indica montantes.
«O Governo desenvolve um programa nacional de aproveitamento e armazenamento de energia geotérmica, com vista à criação de uma infraestrutura experimental dedicada à investigação, demonstração e aplicação de tecnologias de armazenamento térmico subterrâneo»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Programa Nacional de Desenvolvimento da Energia Geotérmica