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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2661CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Programa Nacional de Desenvolvimento da Energia Geotérmica)

CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 20:14

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo desenvolva um programa nacional de aproveitamento e armazenamento de energia geotérmica, com uma infraestrutura experimental de investigação e demonstração de armazenamento térmico subterrâneo e conversão de energia térmica em elétrica, no continente e nas ilhas. Prevê um relatório público até ao final de 2027.

Condições e contexto

  • O relatório avalia os resultados obtidos, a viabilidade técnica e o contributo potencial da geotermia para o sistema energético.
  • O texto não indica montantes.
«O Governo desenvolve um programa nacional de aproveitamento e armazenamento de energia geotérmica, com vista à criação de uma infraestrutura experimental dedicada à investigação, demonstração e aplicação de tecnologias de armazenamento térmico subterrâneo»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Programa Nacional de Desenvolvimento da Energia Geotérmica