Artigo 22.º-A (Cria o regime de dedicação exclusiva no SNS)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo 22.º-A que cria um regime opcional de dedicação exclusiva no SNS para médicos e enfermeiros. Quem aderir tem uma majoração de 50% da remuneração base e outras regalias, como mais dias de férias, licença sem perda de remuneração mais longa e preferência em concursos para a categoria seguinte.
Condições e contexto
- Os aderentes ficam impedidos de exercer funções em unidades de saúde do setor privado e social.
- O regime é objeto de negociação coletiva com os representantes dos trabalhadores.
- Pode ser alargado a outras profissões da saúde em que a necessidade de fixação no SNS se comprove.
«É implementado o regime de dedicação exclusiva no SNS, de natureza opcional para os médicos e enfermeiros.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 22.º-A — Cria o regime de dedicação exclusiva no SNS