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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2662CAguarda Voto em Comissão

Artigo 22.º-A (Cria o regime de dedicação exclusiva no SNS)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 6 de novembro de 2026, 20:14

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo 22.º-A que cria um regime opcional de dedicação exclusiva no SNS para médicos e enfermeiros. Quem aderir tem uma majoração de 50% da remuneração base e outras regalias, como mais dias de férias, licença sem perda de remuneração mais longa e preferência em concursos para a categoria seguinte.

Condições e contexto

  • Os aderentes ficam impedidos de exercer funções em unidades de saúde do setor privado e social.
  • O regime é objeto de negociação coletiva com os representantes dos trabalhadores.
  • Pode ser alargado a outras profissões da saúde em que a necessidade de fixação no SNS se comprove.
«É implementado o regime de dedicação exclusiva no SNS, de natureza opcional para os médicos e enfermeiros.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 22.º-A — Cria o regime de dedicação exclusiva no SNS