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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2664CAguarda Voto em Comissão

Artigo 27.º-A (Subsídio de insularidade para os trabalhadores da administração central nas regiões autónomas)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 6 de novembro de 2026, 20:15

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo 27.º-A que atribui, durante 2027, um subsídio de insularidade aos trabalhadores com vínculo de emprego público da administração direta e indireta do Estado que exerçam funções na Madeira e nos Açores, incluindo polícias da PSP, militares da GNR e das Forças Armadas e guardas prisionais.

Condições e contexto

  • O cálculo usa os valores, escalões e limites de 2027 dos trabalhadores da administração pública regional na mesma ilha.
  • É pago mensalmente, em proporção do tempo de serviço em cada ilha; até haver valores de 2027 aplicam-se provisoriamente os últimos em vigor.
  • Não é cumulável com prestações pelo mesmo fundamento e período; se a prestação já recebida for inferior, paga-se só a diferença.
«os trabalhadores com vínculo de emprego público da administração direta e indireta do Estado que exerçam efetivamente funções nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores auferem um subsídio de insularidade»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 27.º-A — Subsídio de insularidade para os trabalhadores da administração central nas regiões autónomas