art. 118 doentes oncológicos
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, as unidades do SNS ajustem os horários das deslocações aos tratamentos oncológicos programados e que os doentes oncológicos para quem as viagens diárias sejam inadequadas tenham direito a apoio para alojamento temporário perto da unidade de tratamento, incluindo o acompanhante quando clinicamente justificado.
Condições e contexto
- O apoio depende de avaliação médica.
- É gratuito para doentes em situação de insuficiência económica e comparticipado nos restantes casos, nos termos de portaria a definir até 30 de abril de 2027.
- O financiamento é assegurado pelo orçamento do SNS.
«têm direito a apoio para alojamento temporário próximo da unidade de tratamento, mediante avaliação médica, incluindo alojamento de acompanhante quando a sua presença seja clinicamente justificada»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.