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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2668CAguarda Voto em Comissão

Artigo 120.º- A (Cheques psicólogo e nutricionista)

CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 20:16

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo reforce a disponibilidade dos cheques psicólogo e nutricionista e alargue o acesso à população em geral, independentemente da idade ou da frequência do ensino superior. As consultas seriam gratuitas para o beneficiário.

Condições e contexto

  • Sem limites administrativos fixos por beneficiário; as consultas dependem da avaliação do psicólogo ou do nutricionista.
  • O Governo regulamenta o alargamento e assegura o financiamento, em articulação entre as áreas das finanças, da saúde e da juventude.
  • O acesso é complementar ao SNS, com referenciação para cuidados especializados sempre que necessário.
«Em 2027, o Governo reforça a disponibilidade dos cheques psicólogo e nutricionista e alarga o acesso à população em geral, independentemente da idade ou da frequência do ensino superior.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 120.º-A — Cheques psicólogo e nutricionista