Proposta de alteração N.º 266CAguarda Voto em Comissão
Artigo 64.º-A (Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)
CHChega · entrada a 2 de novembro de 2026, 16:55
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta a verba 2.43 à Lista I anexa ao Código do IVA, relativa a produtos alimentares para animais de companhia.
Condições e contexto
- Segundo a nota justificativa, a taxa aplicável é hoje de 23% e a proposta reduzi-la-ia para a taxa mínima de 6%.
«2.43- Produtos alimentares para animais de companhia.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 64.º-A — Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado