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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 266CAguarda Voto em Comissão

Artigo 64.º-A (Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)

CHChega · entrada a 2 de novembro de 2026, 16:55

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta a verba 2.43 à Lista I anexa ao Código do IVA, relativa a produtos alimentares para animais de companhia.

Condições e contexto

  • Segundo a nota justificativa, a taxa aplicável é hoje de 23% e a proposta reduzi-la-ia para a taxa mínima de 6%.
«2.43- Produtos alimentares para animais de companhia.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 64.º-A — Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado