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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2671CAguarda Voto em Comissão

Artigo 120.º-A (Promoção e continuidade da disponibilização de medicamentos genéricos e biossimilares no Serviço Nacional de Saúde (SNS))

CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 20:17

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, com efeitos a 1 de março de 2027, os preços máximos autorizados dos medicamentos genéricos e biológicos similares comparticipados ou de uso hospitalar no SNS sejam atualizados em 5 % face aos preços de 31 de dezembro de 2026.

Condições e contexto

  • Aplica-se aos medicamentos com comercialização efetiva em 31 de dezembro de 2026.
«Com efeitos a 1 de março de 2027, os preços máximos autorizados dos medicamentos genéricos e biológicos similares comparticipados ou destinados à utilização e dispensa hospitalar no SNS»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 120.º-A — Promoção e continuidade da disponibilização de medicamentos genéricos e