Artigo 134.º-A (Agenda de Avaliação dos Impactos da Execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR))
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, até ao final do primeiro trimestre de 2027, o Governo determine a criação de uma Agenda de Avaliação de Impacto da Execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), para avaliar a sustentabilidade, a eficácia e os impactos dos investimentos. Prevê também projetos de investigação e estudos científicos, em colaboração com a AI² (Agência para a Investigação e Inovação).
Condições e contexto
- A agenda é feita em articulação com a Comissão Nacional de Acompanhamento do PRR e com a Estrutura de Missão Recuperar Portugal.
«Até ao final do primeiro trimestre de 2027, o Governo, em articulação com a Comissão Nacional de Acompanhamento do Plano de Recuperação e Resiliência (CNA-PRR)»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Agenda de Avaliação dos Impactos da Execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR))