Artigo 134.º-A (Criação de uma interface ferroviária intermodal no eixo Alandroal-Vila Viçosa)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, no primeiro semestre de 2027, o Governo, com a Infraestruturas de Portugal, promova as diligências para concretizar uma interface ferroviária intermodal de mercadorias no eixo Alandroal-Vila Viçosa, junto à Estação Técnica n.º 2 da ligação Sines-Caia, com terminal de carga e descarga e zona logística.
«promove as diligências necessárias à concretização da interface ferroviária intermodal no eixo Alandroal-Vila Viçosa»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Criação de uma interface ferroviária intermodal no eixo Alandroal-Vila Viçosa