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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2680CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Criação do Programa Nacional de Continuidade Pós-PRR na área da ciência)

CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 20:20

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo crie, em 2027, o Programa Nacional de Continuidade Pós-PRR, para assegurar a manutenção dos investimentos do PRR até à plena execução do Portugal 2030 nas áreas da digitalização, ciência, inovação e qualificação de recursos humanos.

Condições e contexto

  • O Governo assegura a verba para manter temporariamente projetos em execução no final do PRR e integra prioritariamente projetos de interesse nacional.
  • Prevê-se financiamento complementar por parcerias público-privadas ou reprogramação de fundos europeus.
  • Relatório anual sobre projetos apoiados, montantes e resultados.
«o Governo cria o Programa Nacional de Continuidade Pós-PRR, destinado a assegurar a sustentabilidade e a manutenção dos investimentos financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Criação do Programa Nacional de Continuidade Pós-PRR na área da ciência