Artigo 134.º-A (Criação do Programa Nacional de Continuidade Pós-PRR na área da ciência)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo crie, em 2027, o Programa Nacional de Continuidade Pós-PRR, para assegurar a manutenção dos investimentos do PRR até à plena execução do Portugal 2030 nas áreas da digitalização, ciência, inovação e qualificação de recursos humanos.
Condições e contexto
- O Governo assegura a verba para manter temporariamente projetos em execução no final do PRR e integra prioritariamente projetos de interesse nacional.
- Prevê-se financiamento complementar por parcerias público-privadas ou reprogramação de fundos europeus.
- Relatório anual sobre projetos apoiados, montantes e resultados.
«o Governo cria o Programa Nacional de Continuidade Pós-PRR, destinado a assegurar a sustentabilidade e a manutenção dos investimentos financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Criação do Programa Nacional de Continuidade Pós-PRR na área da ciência