Artigo 134.º-A (Programa de apoio à cultura tradicional portuguesa)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe reforçar em 750 000 euros, em 2027, o Fundo de Fomento Cultural, para um programa de apoio à cultura tradicional portuguesa dirigido a associações e grupos sem fins lucrativos de folclore, música e canto tradicionais, fado amador e festas populares.
Condições e contexto
- Financia recolha e registo de tradições, trajes e instrumentos, formação de jovens e encontros e festivais.
- Bandas de música e filarmónicas não são elegíveis.
- Apoios atribuídos por concurso aberto até 30 de abril de 2027, com prioridade aos grupos do interior; lista publicada até 31 de março de 2028.
«O programa destina-se a associações e grupos sem fins lucrativos que se dediquem ao folclore, à música e ao canto tradicionais, ao fado amador e às festas populares»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Programa de apoio à cultura tradicional portuguesa