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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2686CAdmitida

Artigo 120.º-A — Programa Nacional de Preservação e Promoção da Fertilidade

CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 20:23

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo crie e inicie, até 31 de março de 2027, o Programa Nacional de Preservação e Promoção da Fertilidade, coordenado pela Direção-Geral da Saúde, que promove a literacia sobre fertilidade e prevenção da infertilidade nos cuidados de saúde primários e nas escolas.

Condições e contexto

  • Coordenação da DGS em articulação com a DE-SNS, a ACSS e o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida.
  • Nas escolas, a informação é articulada com a área da educação, adequada à idade e com respeito pelas decisões reprodutivas.
«O Governo cria e inicia, até 31 de março de 2027, o Programa Nacional de Preservação e Promoção da Fertilidade, coordenado pela Direção-Geral da Saúde (DGS)»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 120.º-A — Programa Nacional de Preservação e Promoção da Fertilidade