Artigo 120.º-A — Programa Nacional de Preservação e Promoção da Fertilidade
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo crie e inicie, até 31 de março de 2027, o Programa Nacional de Preservação e Promoção da Fertilidade, coordenado pela Direção-Geral da Saúde, que promove a literacia sobre fertilidade e prevenção da infertilidade nos cuidados de saúde primários e nas escolas.
Condições e contexto
- Coordenação da DGS em articulação com a DE-SNS, a ACSS e o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida.
- Nas escolas, a informação é articulada com a área da educação, adequada à idade e com respeito pelas decisões reprodutivas.
«O Governo cria e inicia, até 31 de março de 2027, o Programa Nacional de Preservação e Promoção da Fertilidade, coordenado pela Direção-Geral da Saúde (DGS)»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 120.º-A — Programa Nacional de Preservação e Promoção da Fertilidade