Artigo 134.º-A (Continuidade da digitalização e preservação do cinema português depois do PRR)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe reforçar em 1 milhão de euros, em 2027, a dotação da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P., para continuar a digitalização e preservação do cinema português depois de concluído o investimento do PRR.
Condições e contexto
- O reforço destina-se a digitalizar obras (prioridade às em risco), conservar o arquivo digital e dotar os laboratórios de restauro de meios técnicos e serviços especializados.
- A lista das obras digitalizadas e a despesa por destino são publicadas até 31 de março de 2028.
«com vista a assegurar a continuidade da digitalização e da preservação do cinema português depois de concluído o investimento financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Continuidade da digitalização e preservação do cinema português depois do PRR