Proposta de alteração N.º 268CAguarda Voto em Comissão
Artigo 134.º-A (Levantamento das necessidades de reabilitação nos tribunais das regiões autónomas)
CHChega · entrada a 2 de novembro de 2026, 16:57
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, até ao fim do primeiro semestre de 2027, o Governo faça o levantamento das necessidades de reabilitação das infraestruturas dos tribunais das regiões autónomas.
Condições e contexto
- O texto prevê apenas o levantamento; não indica obras nem montantes.
«Até ao fim do primeiro semestre de 2027, o Governo procede ao levantamento das necessidades de reabilitação infraestrutural existentes nos tribunais das regiões autónomas.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Levantamento das necessidades de reabilitação nos tribunais das regiões autónomas