Artigo 134.º-A (Reforço do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe reforçar em 5 milhões de euros, em 2027, o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, para intervenções de conservação, restauro e consolidação de bens imóveis classificados ou em vias de classificação em risco de destruição, perda ou deterioração.
Condições e contexto
- O montante acresce à transferência prevista no n.º 129 do anexo I da lei.
- Não pode financiar bens abrangidos pelos apoios à recuperação do património afetado pela tempestade «Kristin».
- Prioridade ao património religioso e à arquitetura vernacular do interior e às intervenções urgentes de estabilização e segurança.
- Lista das intervenções financiadas publicada até 31 de março de 2028.
«o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, criado pelo Decreto-Lei n.º 138/2009, de 15 de junho, na sua redação atual»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Reforço do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural