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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2691CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Reforço do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural)

CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 20:25

O que propõe, em linguagem simples

Propõe reforçar em 5 milhões de euros, em 2027, o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, para intervenções de conservação, restauro e consolidação de bens imóveis classificados ou em vias de classificação em risco de destruição, perda ou deterioração.

Condições e contexto

  • O montante acresce à transferência prevista no n.º 129 do anexo I da lei.
  • Não pode financiar bens abrangidos pelos apoios à recuperação do património afetado pela tempestade «Kristin».
  • Prioridade ao património religioso e à arquitetura vernacular do interior e às intervenções urgentes de estabilização e segurança.
  • Lista das intervenções financiadas publicada até 31 de março de 2028.
«o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, criado pelo Decreto-Lei n.º 138/2009, de 15 de junho, na sua redação atual»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Reforço do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural