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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2692C-1Aguarda Voto em Comissão

N.º 8, Artigo 138.º (Prorrogação de efeitos e vigência)

PSDCDS-PPPartido Social Democrata e CDS – Partido Popular · entrada a 6 de novembro de 2026, 20:25

O que propõe, em linguagem simples

Altera o artigo 3.º da Lei n.º 23/2007, acrescentando tipos de investimento: transferência de capitais de pelo menos 250 000 euros em atividades de investigação, de pelo menos 500 000 euros em organismos de investimento coletivo não imobiliários, e de pelo menos 250 000 euros na construção ou recuperação de estabelecimentos de apoio social.

Condições e contexto

  • Para os organismos de investimento coletivo: maturidade de pelo menos cinco anos e pelo menos 80% investido em reforço de capital de sociedades comerciais sediadas em Portugal.
  • Algumas atividades carecem de avaliação a cada dois anos quanto ao impacto social, científico, cultural e no investimento estrangeiro e emprego.
  • As alterações aplicam-se apenas aos pedidos de ARI apresentados após a entrada em vigor da lei.
«As atividades de investimento previstas nas subalíneas ii) e v) a ix) da alínea d) do n.º 1 carecem de avaliação a cada dois anos»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 138.º — Prorrogação de efeitos e vigência

Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)

Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.

1 - O regime previsto nos artigos 10.º e 174.º da Lei n.º 45–A/2024, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2025, é prorrogado até 31 de dezembro de 2027. 2 - O regime previsto no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, é prorrogado até 31 de dezembro de 2027. 3