Proposta de alteração N.º 2694CAguarda Voto em Comissão
Artigo 134.º-A (Mestres de Ofício)
CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 20:25
O que propõe, em linguagem simples
Reforça em 500 000 euros, em 2027, a dotação da Direção-Geral das Artes para o Programa de Apoio às Artes e Ofícios Tradicionais. O reforço fica consignado a bolsas de transmissão de saberes a pares de mestre artesão e aprendiz.
Condições e contexto
- Candidaturas apresentadas por entidade elegível da Rede Portuguesa Saber Fazer; cada bolsa tem uma componente para o mestre e outra para o aprendiz, por pelo menos 12 meses.
- Prioridade aos ofícios em risco de desaparecimento e aos mestres com oficina em territórios do interior.
- Aviso de candidaturas até 30 de abril de 2027; lista das bolsas publicada até 31 de março de 2028.
«O reforço fica consignado à atribuição de bolsas de transmissão de saberes a pares constituídos por um mestre artesão e um aprendiz»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Mestres de Ofício