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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2694CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Mestres de Ofício)

CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 20:25

O que propõe, em linguagem simples

Reforça em 500 000 euros, em 2027, a dotação da Direção-Geral das Artes para o Programa de Apoio às Artes e Ofícios Tradicionais. O reforço fica consignado a bolsas de transmissão de saberes a pares de mestre artesão e aprendiz.

Condições e contexto

  • Candidaturas apresentadas por entidade elegível da Rede Portuguesa Saber Fazer; cada bolsa tem uma componente para o mestre e outra para o aprendiz, por pelo menos 12 meses.
  • Prioridade aos ofícios em risco de desaparecimento e aos mestres com oficina em territórios do interior.
  • Aviso de candidaturas até 30 de abril de 2027; lista das bolsas publicada até 31 de março de 2028.
«O reforço fica consignado à atribuição de bolsas de transmissão de saberes a pares constituídos por um mestre artesão e um aprendiz»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Mestres de Ofício