Artigo 134.º-A (Estudo e programa museológico do Museu Nacional de Arte Sacra de Lisboa)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, a Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., elabore, com o Patriarcado de Lisboa, um estudo de viabilidade e um programa museológico para criar, em parceria com a Igreja Católica, o Museu Nacional de Arte Sacra de Lisboa.
Condições e contexto
- O estudo inclui o levantamento das coleções, a avaliação de localizações possíveis (nomeadamente Belém e Junqueira), o modelo de parceria e a estimativa de custos e calendário.
- Conclusão até 31 de dezembro de 2027, com publicação no sítio da Internet da Museus e Monumentos de Portugal.
«procede à elaboração do estudo de viabilidade e do programa museológico com vista à criação, em parceria com a Igreja Católica, do Museu Nacional de Arte Sacra de Lisboa»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Estudo e programa museológico do Museu Nacional de Arte Sacra de Lisboa