N.º 6, Artigo 78.º-F do Código do IRS (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares)
O que propõe, em linguagem simples
Altera o artigo 78.º-F do Código do IRS para que a dedução em sede de IRS inclua a compra de medicamentos de uso veterinário e de alimentos para animais de companhia, concorrendo para o limite um montante correspondente a 35% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar.
Condições e contexto
- A proposta refere ainda outros artigos do Código do IRS, mas o texto disponível só mostra o conteúdo do artigo 78.º-F.
«inclui a aquisição de medicamentos de uso veterinário e de produtos alimentares, secos ou húmidos, destinados a animais de companhia»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 60.º — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)
Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.
Os artigos 12.º-A, 68.º, 68.º-A e 70.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 12.º-A […] 1 - […]: a) Se tornem fiscalmente residentes nos termos dos n.ºs 1 e 2 do