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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2701CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Liquidação dos pagamentos em atraso na área da Cultura)

CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 20:27

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, no primeiro trimestre de 2027, o Governo aprove um plano de liquidação dos pagamentos em atraso dos serviços e organismos da área da cultura, com calendário de pagamentos para saldar as dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2027.

Condições e contexto

  • Quando o pagamento integral for fundamentadamente inviável, podem ser celebrados acordos de pagamento com os credores.
  • A reserva do n.º 1 do artigo 3.º da lei, na parte da cultura, é usada prioritariamente neste plano.
  • O plano é enviado à Assembleia em 15 dias e a execução é comunicada trimestralmente.
«o Governo aprova um plano de liquidação dos pagamentos em atraso, tal como definidos na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Liquidação dos pagamentos em atraso na área da Cultura