Artigo 134.º-A (Liquidação dos pagamentos em atraso na área da Cultura)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, no primeiro trimestre de 2027, o Governo aprove um plano de liquidação dos pagamentos em atraso dos serviços e organismos da área da cultura, com calendário de pagamentos para saldar as dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2027.
Condições e contexto
- Quando o pagamento integral for fundamentadamente inviável, podem ser celebrados acordos de pagamento com os credores.
- A reserva do n.º 1 do artigo 3.º da lei, na parte da cultura, é usada prioritariamente neste plano.
- O plano é enviado à Assembleia em 15 dias e a execução é comunicada trimestralmente.
«o Governo aprova um plano de liquidação dos pagamentos em atraso, tal como definidos na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Liquidação dos pagamentos em atraso na área da Cultura