Artigo 134.º-A (Reforço da Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe reforçar em 1,5 milhões de euros, em 2027, a dotação da Direção-Geral das Artes para os equipamentos da Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses que não recebem o apoio à programação do Decreto-Lei n.º 45/2021.
Condições e contexto
- Destina-se a programação regular, circulação de espetáculos, modernização técnica e formação das equipas locais.
- Concurso extraordinário aberto pela DGARTES até 30 de abril de 2027, com prioridade aos equipamentos do interior.
- O Governo publica até 30 de junho de 2028 um relatório sobre a execução.
«a dotação da Direção-Geral das Artes destinada ao apoio aos equipamentos credenciados na Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Reforço da Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses