Artigo 134.º-A (Efectiva um programa de reabertura de delegações da Lusa no interior do País)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo destine, no Orçamento do Estado para 2027, uma verba específica à Agência Lusa para reabrir delegações em Bragança, Guarda e Castelo Branco e reforçar os meios humanos para a cobertura jornalística permanente dessas regiões.
Condições e contexto
- O montante da verba não é indicado no texto.
«O Governo destina, no âmbito do Orçamento do Estado para 2027, uma verba específica destinada ao reforço da presença territorial da Agência Lusa»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Efectiva um programa de reabertura de delegações da Lusa no interior do País