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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2707CAdmitida

Artigo 135.º-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º 18/2023, de 3 de março

CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 20:30

O que propõe, em linguagem simples

Altera o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 18/2023, acrescentando uma condição de acesso à antecipação da pensão de velhice por deficiência: 15 anos de carreira contributiva constituída com deficiência e grau de incapacidade igual ou superior a 65%.

Condições e contexto

  • Segundo a nota justificativa, o grau mínimo de incapacidade exigido passaria de 80% para 65%.
«15 anos de carreira contributiva constituída com uma situação de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original