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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2708CAdmitida

Artigo 135.º - A — Alteração ao Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro

CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 20:31

O que propõe, em linguagem simples

Altera os artigos 27.º, 77.º, 79.º e 82.º do Decreto-Lei n.º 41/2012. Fixa em vinte e duas horas semanais a componente letiva dos docentes da educação pré-escolar e dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos, incluindo educação especial, e aplica a estes docentes a redução da componente letiva por idade até ao limite de oito horas.

Condições e contexto

  • Ausências de curta duração passam a ser as que não excedam 10 dias letivos na educação pré-escolar, nos três ciclos do ensino básico e no ensino secundário.
  • Vários números dos artigos 77.º e 79.º ficam revogados.
«A componente lectiva do pessoal docente da educação pré-escolar do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, incluindo a educação especial, é de vinte e duas horas semanais»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original