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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 270CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Programa de Proteção de Dados nos Tribunais)

CHChega · entrada a 2 de novembro de 2026, 16:58

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, no primeiro semestre de 2027, o Governo crie o Programa de Proteção de Dados nos Tribunais, para garantir a segurança e confidencialidade das informações processuais, com sistemas de proteção de dados, formação dos profissionais da justiça e auditorias regulares.

Condições e contexto

  • O programa prevê aquisição e atualização de sistemas de proteção de dados, formação contínua em proteção de dados e cibersegurança, e auditorias regulares.
  • O texto não indica montantes.
«No primeiro semestre de 2027, o Governo procede à criação do Programa de Proteção de Dados nos Tribunais, com o objetivo de garantir a segurança e confidencialidade das informações processuais.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Programa de Proteção de Dados nos Tribunais