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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2713CAguarda Voto em Comissão

Artigo 127.º-A (Extensão às regiões autónomas da Madeira e dos Açores, os apoios extraordinários que estão previstos nas Portarias n.º 120-A/2023 e n.º 120-B/2023, de 11 de maio)

CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 20:33

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo aprove a extensão às regiões autónomas da Madeira e dos Açores dos apoios extraordinários previstos nas Portarias n.º 120-A/2023 e n.º 120-B/2023, de 11 de maio, no valor de 23 milhões de euros.

Condições e contexto

  • Segundo a nota justificativa, esses apoios foram criados em 2023 para mitigar o aumento dos custos de produção e da inflação no setor agrícola e aplicaram-se apenas ao território continental.
«Em 2027 o Governo aprova a extensão às regiões autónomas da Madeira e dos Açores, os apoios extraordinários que estão previstos nas Portarias n.º 120-A/2023 e n.º 120-B/2023, de 11 de maio»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 127.º-A — Extensão às regiões autónomas da Madeira e dos Açores, os apoios extraordinários que estão previstos nas Portarias n.º 120-A/2023 e n.º 120-B/2023, de 11 de maio