Artigo 127.º-A (Extensão às regiões autónomas da Madeira e dos Açores, os apoios extraordinários que estão previstos nas Portarias n.º 120-A/2023 e n.º 120-B/2023, de 11 de maio)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo aprove a extensão às regiões autónomas da Madeira e dos Açores dos apoios extraordinários previstos nas Portarias n.º 120-A/2023 e n.º 120-B/2023, de 11 de maio, no valor de 23 milhões de euros.
Condições e contexto
- Segundo a nota justificativa, esses apoios foram criados em 2023 para mitigar o aumento dos custos de produção e da inflação no setor agrícola e aplicaram-se apenas ao território continental.
«Em 2027 o Governo aprova a extensão às regiões autónomas da Madeira e dos Açores, os apoios extraordinários que estão previstos nas Portarias n.º 120-A/2023 e n.º 120-B/2023, de 11 de maio»
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Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 127.º-A — Extensão às regiões autónomas da Madeira e dos Açores, os apoios extraordinários que estão previstos nas Portarias n.º 120-A/2023 e n.º 120-B/2023, de 11 de maio