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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2715CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Programa de incentivo ao regresso permanente a Portugal de cidadãos venezuelanos lusodescendentes e portugueses residentes na República Bolivariana da Venezuela) (Programa de incentivo ao regresso permanente a Portugal de cidadãos venezuelanos lusodescendentes eportugueses residentes na República Bolivariana da Venezuela)

CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 20:33

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo implemente um programa de 12 meses para incentivar o regresso e a fixação em Portugal de portugueses residentes na Venezuela, de venezuelanos com ascendência portuguesa comprovada e dos respetivos agregados familiares. Inclui apoio à integração no mercado de trabalho pelo IEFP e apoio financeiro à instalação.

Condições e contexto

  • O apoio financeiro à instalação dura no máximo seis meses; o Governo fixa condições e montantes no prazo de 60 dias após a entrada em vigor da lei.
  • Beneficiários em idade ativa comprometem-se a fixar-se e trabalhar em Portugal pelo menos três anos; o incumprimento voluntário e injustificado implica restituição proporcional do apoio.
  • Vistos de residência de quem não tenha nacionalidade portuguesa têm tramitação prioritária, sem dispensa dos requisitos legais.
  • Em 2027, médicos abrangidos que queiram trabalhar no SNS beneficiam do regime excecional de reconhecimento de graus académicos do Decreto-Lei n.º 86/2023.
«Em 2027, o Governo implementa um programa especial, com a duração de 12 meses, destinado a incentivar o regresso e a fixação permanente em Portugal de cidadãos portugueses residentes na República Bolivariana da Venezuela»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Programa de incentivo ao regresso permanente a Portugal de cidadãos venezuelanos lusodescendentes eportugueses residentes na República Bolivariana da Venezuela