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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2718CAguarda Voto em Comissão

Artigo 104.º-A (Promoção de investigação com recurso a modelos alternativos aos animais utilizados para fins científicos)

PANPessoas–Animais–Natureza · entrada a 6 de novembro de 2026, 20:34

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo prossiga, em 2027, a criação do primeiro centro de investigação em Portugal com modelos alternativos aos animais utilizados para fins científicos. Garante apoio a técnicas alternativas, uma linha de financiamento para instituições de ensino superior e centros de investigação, e formação de docentes e investigadores.

Condições e contexto

  • O Governo diligencia para que todos os centros de experimentação portugueses integrem a rede europeia de laboratórios de referência EURL ECVAM.
  • Segundo a nota justificativa, o centro já estava previsto no artigo 265.º da Lei n.º 12/2022.
«O Governo prossegue, durante o ano de 2027, com a criação do primeiro centro de investigação em Portugal com recurso a modelos alternativos aos animais utilizados para fins científicos»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 104.º-A — Promoção de investigação com recurso a modelos alternativos aos animais utilizados para fins científicos