Artigo 104.º-A (Promoção de investigação com recurso a modelos alternativos aos animais utilizados para fins científicos)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo prossiga, em 2027, a criação do primeiro centro de investigação em Portugal com modelos alternativos aos animais utilizados para fins científicos. Garante apoio a técnicas alternativas, uma linha de financiamento para instituições de ensino superior e centros de investigação, e formação de docentes e investigadores.
Condições e contexto
- O Governo diligencia para que todos os centros de experimentação portugueses integrem a rede europeia de laboratórios de referência EURL ECVAM.
- Segundo a nota justificativa, o centro já estava previsto no artigo 265.º da Lei n.º 12/2022.
«O Governo prossegue, durante o ano de 2027, com a criação do primeiro centro de investigação em Portugal com recurso a modelos alternativos aos animais utilizados para fins científicos»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 104.º-A — Promoção de investigação com recurso a modelos alternativos aos animais utilizados para fins científicos