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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2719CAguarda Voto em Comissão

Artigo 127.º-A (Incentivo contributivo à instalação de jovens agricultores)

CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 20:34

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, jovens agricultores com primeira instalação aprovada tenham alívio contributivo na Segurança Social: isenção da contribuição sobre a parcela da base de incidência até ao valor da retribuição mínima mensal garantida durante a fase de instalação, e depois redução de 50% por um período adicional.

Condições e contexto

  • Aplica-se a trabalhadores independentes com atividade agrícola, silvícola ou pecuária e a sócios-gerentes de sociedades agrícolas que dirijam efetivamente a exploração.
  • Os jovens agricultores têm de ser reconhecidos nos termos da regulamentação da PAC/PEPAC.
  • A duração do período adicional com redução de 50% é definida em regulamentação.
«Isenção da contribuição incidente sobre a parcela da base de incidência até ao valor da retribuição mínima mensal garantida»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 127.º-A — Incentivo contributivo à instalação de jovens agricultores