Artigo 116.º-A (Abolição das taxas e emolumentos relativos aos atos académicos comuns no Ensino Superior Público)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que as instituições de ensino superior público eliminem das suas tabelas as taxas e emolumentos de serviços académicos como a primeira emissão de diplomas e certidões, a admissão a provas académicas e o pedido de reapreciação de prova.
Condições e contexto
- O Governo fica autorizado a fazer as alterações orçamentais necessárias para compensar as instituições pela perda de receita.
- A isenção refere-se à primeira emissão de diplomas e certidões; o texto não indica montantes.
«As Instituições de Ensino Superior Público eliminam das respetivas tabelas de taxas e emolumentos a cobrança relativa aos seguintes serviços administrativos académicos»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 116.º-A — Abolição das taxas e emolumentos relativos aos atos académicos comuns no Ensino Superior Público