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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2721CAguarda Voto em Comissão

Artigo 104.º-A (Criação de santuários de animais)

PANPessoas–Animais–Natureza · entrada a 6 de novembro de 2026, 20:35

O que propõe, em linguagem simples

Autoriza o Governo a transferir, em 2027, para a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária 2,5 milhões de euros para criar santuários de animais e apoiar os existentes, e 2,5 milhões de euros para um centro de acolhimento de animais marinhos em regime de refúgio ou santuário.

Condições e contexto

  • Os santuários destinam-se a animais de pecuária, trabalho ou selvagens domesticados em situação de errância, abandono ou apreendidos.
  • O apoio a espaços existentes é para os de organizações não governamentais ou associações de proteção animal legalmente constituídas.
«o Governo fica autorizado a transferir para a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV)»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 104.º-A — Criação de santuários de animais