Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2724CAguarda Voto em Comissão

N.º 1, Artigo 127.º (Apoio a agricultores, aquicultores e pescadores)

CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 20:37

O que propõe, em linguagem simples

Altera o n.º 1 do artigo 127.º: pequenos agricultores, titulares do estatuto de agricultura familiar, pequenos aquicultores e pequena pesca artesanal e costeira com gasóleo colorido e marcado passam a ter direito a um subsídio de 0,35 euros por litro.

Condições e contexto

  • Aplica-se a quem tenha um consumo anual até 2000 litros.
  • O subsídio é concedido pelas áreas governativas da agricultura e do mar.
  • Segundo a nota justificativa, a proposta do Governo prevê 0,062 euros por litro.
«que utilizem gasóleo colorido e marcado com um consumo anual até 2000 l»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 127.º — Apoio a agricultores, aquicultores e pescadores

Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)

Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.

1 - Os pequenos agricultores, os detentores do estatuto de agricultura familiar, os pequenos aquicultores e a pequena pesca artesanal e costeira, que utilizem gasóleo colorido e marcado com um consumo anual até 2000 l, têm direito a um subsídio de € 0,062 por litro daquele combustível utilizado na respetiva a