Proposta de alteração N.º 2726CAdmitida
Artigo 104.º-A — Fim de apoios públicos à tauromaquia
PANPessoas–Animais–Natureza · entrada a 6 de novembro de 2026, 20:38
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo retire a raça brava de lide das raças elegíveis para apoios à manutenção de raças autóctones, e que a partir de 2027 sejam proibidos apoios, diretos ou indiretos, de organismos públicos, incluindo autarquias, à atividade tauromáquica.
Condições e contexto
- Durante 2027, o Governo promove um estudo sobre a reconversão da atividade tauromáquica e a formação profissional associada.
«A partir de 2027 são proibidos quaisquer apoios, diretos ou indiretos, por parte dos organismos públicos, incluindo as autarquias locais, à atividade tauromáquica»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.