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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2727CAdmitida

Artigo 134.º-A — Isenção de portagens na A2 entre o nó A2/A6/A13 e Caia e na A6 entre o nó A2/A6/A13 e Almodóvar

CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 20:38

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, haja isenção de portagens para pessoas singulares e coletivas com residência ou sede nas áreas de influência, na A6 entre o nó A2/A6/A13 e Caia e na A2 entre esse nó e Almodôvar. Quem vive nas quatro NUTS III abrangidas pode optar por um dos dois troços.

Condições e contexto

  • Áreas de influência: Alto Alentejo e Alentejo Central (A6); Baixo Alentejo e Alentejo Litoral (A2).
  • A isenção não pode ser concedida nos dois troços em simultâneo para o mesmo equipamento de bordo.
  • A opção é feita no pedido ao fornecedor do serviço eletrónico de portagem e pode ser alterada na renovação anual ou com mudança de residência ou sede.
  • O Governo regulamenta o regime no prazo de 90 dias após a entrada em vigor da lei.
«Em 2027, o Governo garante que as pessoas singulares e coletivas que tenham residência ou sede nas respectivas áreas de influência estão isentas da cobrança de taxas de portagem»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original