Proposta de alteração N.º 2728CAdmitida
Artigo 28.º situações de reserva pré-aposentação
CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 20:38
O que propõe, em linguagem simples
Altera o artigo 28.º, prevendo que passem à reserva, pré-aposentação ou disponibilidade quando completados 36 anos de serviço ou 55 anos de idade aqueles que, nos termos legais, reúnam as condições para essa passagem.
Condições e contexto
- Segundo a nota justificativa, a proposta visa os agentes das forças de segurança.
«estejam reunidas as condições de passagem à reserva, pré-aposentação ou disponibilidade quando completados 36 anos de serviço ou 55 anos de idade»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.