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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2729CAdmitida

Artigo 134.º-A — Reforço do número de psicólogos nas forças de segurança

CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 20:39

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo crie, até ao final do primeiro semestre de 2027, um grupo de análise retrospetiva dos suicídios nas forças de segurança, na Inspeção-Geral da Administração Interna, e cumpra as restantes recomendações da Resolução da AR 202/2026. Propõe também a contratação imediata de psicólogos para as forças e serviços de segurança, emergência e socorro.

Condições e contexto

  • O número de psicólogos a contratar é «adequado», sem valor indicado.
  • O cumprimento das recomendações é feito em articulação com forças de segurança, organizações representativas, Ordem dos Psicólogos, Ordem dos Médicos e comunidade científica.
«procede à criação, no âmbito da Inspeção-Geral da Administração Interna, de um grupo de análise retrospetiva dos suicídios nas forças de segurança»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original