Artigo 134.º-A — Reforço do número de psicólogos nas forças de segurança
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo crie, até ao final do primeiro semestre de 2027, um grupo de análise retrospetiva dos suicídios nas forças de segurança, na Inspeção-Geral da Administração Interna, e cumpra as restantes recomendações da Resolução da AR 202/2026. Propõe também a contratação imediata de psicólogos para as forças e serviços de segurança, emergência e socorro.
Condições e contexto
- O número de psicólogos a contratar é «adequado», sem valor indicado.
- O cumprimento das recomendações é feito em articulação com forças de segurança, organizações representativas, Ordem dos Psicólogos, Ordem dos Médicos e comunidade científica.
«procede à criação, no âmbito da Inspeção-Geral da Administração Interna, de um grupo de análise retrospetiva dos suicídios nas forças de segurança»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.