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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2730CAdmitida

Artigo 63.º — Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo

CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 20:39

O que propõe, em linguagem simples

Altera o artigo 67.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, acrescentando uma isenção de imposto e das obrigações declarativas para bebidas espirituosas à base de frutos ou ervas produzidas por um particular e consumidas pelo próprio, pelo agregado familiar ou por convidados.

Condições e contexto

  • Só se aplica se não houver qualquer contrapartida onerosa e se forem cumpridas as alíneas a) a c), que o texto não detalha.
  • Segundo a nota justificativa, visa os produtores familiares de aguardente de cana-de-açúcar da Madeira.
«Estão ainda isentas do imposto e dispensadas das respetivas obrigações declarativas as bebidas espirituosas à base de frutos ou ervas, produzidas por um particular e consumidas pelo seu produtor»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original