Artigo 63.º — Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo
O que propõe, em linguagem simples
Altera o artigo 67.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, acrescentando uma isenção de imposto e das obrigações declarativas para bebidas espirituosas à base de frutos ou ervas produzidas por um particular e consumidas pelo próprio, pelo agregado familiar ou por convidados.
Condições e contexto
- Só se aplica se não houver qualquer contrapartida onerosa e se forem cumpridas as alíneas a) a c), que o texto não detalha.
- Segundo a nota justificativa, visa os produtores familiares de aguardente de cana-de-açúcar da Madeira.
«Estão ainda isentas do imposto e dispensadas das respetivas obrigações declarativas as bebidas espirituosas à base de frutos ou ervas, produzidas por um particular e consumidas pelo seu produtor»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.