Proposta de alteração N.º 2732CAdmitida
Artigo 65.º isenção de IMI antigos combatentes
CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 20:40
O que propõe, em linguagem simples
Altera o artigo 11.º-A do Código do IMI, isentando de IMI os prédios urbanos destinados a habitação própria e permanente de Antigos Combatentes ou do respetivo viúvo ou viúva, independentemente dos limites de rendimento e de valor patrimonial tributário.
Condições e contexto
- Antigos Combatentes são os definidos nos termos da Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto.
«os prédios ou partes de prédios urbanos destinados a habitação própria e permanente de Antigos Combatentes»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.