Artigo 74.º contribuição extraordinária
O que propõe, em linguagem simples
Altera o artigo 74.º (contribuição extraordinária), acrescentando que em 2027 ficam isentos da contribuição as microempresas e pequenas empresas, com certificação PME válida. Segundo a nota justificativa, a contribuição incide sobre fornecedores de dispositivos médicos do SNS.
Condições e contexto
- A classificação segue as regras das empresas autónomas, parceiras e associadas; a divisão artificial de sociedades ou da faturação não dá direito à isenção.
«ficam isentos da contribuição os sujeitos passivos classificados como microempresas ou pequenas empresas»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.