Artigo 134.º - A — Criação de Incentivos para o Desenvolvimento de Parcerias para a Mobilidade Elétrica Partilhada
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo desenvolva, com autarquias, empresas do setor energético e tecnológico e entidades da mobilidade, parcerias para projetos locais de transporte elétrico partilhado, integrados nos sistemas públicos. O programa prevê linhas de apoio, incentivos fiscais, parcerias público-privadas e plataformas digitais interoperáveis.
Condições e contexto
- Linhas de apoio e incentivos fiscais para empresas e autarquias que invistam em redes de veículos elétricos partilhados e carregamento inteligente.
- Relatório nacional sobre a execução das parcerias, os investimentos privados mobilizados e a redução de emissões, até ao final de 2027.
«O Governo, em articulação com as autarquias locais, as empresas do setor energético e tecnológico e as entidades da mobilidade, desenvolve parcerias para a Mobilidade Elétrica Comunitária e Privada»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.