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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2737CAdmitida

ALT_91.º_Fundo de Emergência Municipal

CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 20:43

O que propõe, em linguagem simples

Altera o artigo 91.º (Fundo de Emergência Municipal): a comparticipação do FEM nas candidaturas do Despacho n.º 9675-B/2026 para reparar infraestruturas afetadas por calamidades pode atingir 85% dos custos elegíveis, em vez do limite de 60%.

Condições e contexto

  • Aplica-se também a candidaturas anteriores à entrada em vigor, incluindo as já decididas ou com contrato, cujas comparticipações são revistas quando necessário.
  • O Governo assegura a cobertura financeira através do FEM e de reforços orçamentais legalmente admissíveis.
«A comparticipação financeira a conceder através do Fundo de Emergência Municipal (FEM), no âmbito das candidaturas previstas no Despacho»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original