Proposta de alteração N.º 2738CAdmitida
Artigo 111.º proteção civil
CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 20:43
O que propõe, em linguagem simples
Altera o artigo 111.º (proteção civil): fixa o orçamento de referência das associações humanitárias de bombeiros (AHB) em 49 380 000 euros, define a transferência de 2027 para o Fundo de Proteção Social do Bombeiro e autoriza a ANEPC a transferir verbas para as AHB.
Condições e contexto
- Transferência para o Fundo de Proteção Social do Bombeiro em 2027: 6% da verba transferida para as AHB nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 94/2015.
- Autorização de transferência da ANEPC para as AHB: 5 milhões de euros para recuperação de equipamentos (Programa de Apoio Infraestrutural) e 22 milhões de euros para o Programa de Apoio aos Equipamentos.
«a) 5 milhões de euros para a implementação de um programa de recuperação de equipamentos ao abrigo do Programa de Apoio Infraestrutural»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.