Artigo 134.º-A (Requalificação de esquadras policiais das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe um calendário para as esquadras policiais da Madeira e dos Açores: levantamento das que precisam de requalificação no 1.º trimestre de 2027, início das obras no 2.º trimestre de 2027 e conclusão até ao final do 1.º trimestre de 2028.
Condições e contexto
- O levantamento é feito pelo Governo em articulação com os Governos Regionais, segundo critérios previamente determinados.
- O texto não indica montantes.
«No primeiro trimestre de 2027, o Governo, em articulação com os Governos Regionais, toma as diligências necessárias para que se proceda ao levantamento atualizado das esquadras policiais das Regiões Autónomas que necessitam de requalificação»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Requalificação de esquadras policiais das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores