Artigo 134.º-A — Programa de reforço da autonomia energética dos edifícios
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo promova, no âmbito do Programa ECO.AP 2030, o reforço da autonomia e resiliência energética dos edifícios públicos, com a instalação progressiva de sistemas de produção de energia renovável para autoconsumo, armazenamento e gestão inteligente de energia.
«O Governo promove, no âmbito do Programa ECO.AP 2030, o reforço da autonomia e resiliência energética dos edifícios públicos»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.