Proposta de alteração N.º 2742CSubstituído(a)
Artigo 6.º-A (novo) - Transferência da gestão dos imóveis rústicos para os Municípios
PSDCDS-PPPartido Social Democrata e CDS – Partido Popular · entrada a 6 de novembro de 2026, 20:48
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta dois artigos. O primeiro permite transmitir aos municípios a gestão de imóveis rústicos do domínio privado do Estado. O segundo permite transmitir aos municípios imóveis do Estado para políticas locais de habitação.
Condições e contexto
- Gestão dos rústicos: máximo de 50 anos, com autorização dos membros do Governo das finanças e da coesão; ficam excluídos, entre outros, imóveis com aptidão florestal e mais de 5 ha, que passam para a FLORESTGAL.
- Imóveis para habitação: uso habitacional durante pelo menos 25 anos, com rendas num dos regimes indicados no texto.
- Em caso de incumprimento, a propriedade reverte para o Estado sem indemnização; se o município vender o imóvel, entrega ao Estado a totalidade da receita.
«A gestão dos imóveis rústicos integrados em domínio privado do Estado pode ser transmitida para os respetivos municípios»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.