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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2742CSubstituído(a)

Artigo 6.º-A (novo) - Transferência da gestão dos imóveis rústicos para os Municípios

PSDCDS-PPPartido Social Democrata e CDS – Partido Popular · entrada a 6 de novembro de 2026, 20:48

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta dois artigos. O primeiro permite transmitir aos municípios a gestão de imóveis rústicos do domínio privado do Estado. O segundo permite transmitir aos municípios imóveis do Estado para políticas locais de habitação.

Condições e contexto

  • Gestão dos rústicos: máximo de 50 anos, com autorização dos membros do Governo das finanças e da coesão; ficam excluídos, entre outros, imóveis com aptidão florestal e mais de 5 ha, que passam para a FLORESTGAL.
  • Imóveis para habitação: uso habitacional durante pelo menos 25 anos, com rendas num dos regimes indicados no texto.
  • Em caso de incumprimento, a propriedade reverte para o Estado sem indemnização; se o município vender o imóvel, entrega ao Estado a totalidade da receita.
«A gestão dos imóveis rústicos integrados em domínio privado do Estado pode ser transmitida para os respetivos municípios»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

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