Artigo 135.º - A — Alteração ao Decreto-lei n.º 33/2019, de 4 de março
O que propõe, em linguagem simples
Altera o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 33/2019, de 4 de março, acrescentando um n.º 4 segundo o qual o Estado, através da entidade competente na promoção do empreendedorismo, fomenta e dinamiza o empreendedorismo jovem, nomeadamente com ações periódicas junto das instituições de ensino superior.
«O Estado, através da entidade competente na área da promoção do empreendedorismo, fomenta e dinamiza o empreendedorismo jovem, nomeadamente mediante a realização periódica de ações junto das instituições de ensino superior»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.