Artigo 64.º-A (Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)
O que propõe, em linguagem simples
Dá nova redação às verbas 1.8 e 3.1 da Lista II do Código do IVA (taxa intermédia): refeições prontas a consumir em pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio, e serviços de alimentação e bebidas, com exclusão das bebidas alcoólicas e refrigerantes.
Condições e contexto
- Segundo a nota justificativa, a proposta confirma e clarifica o enquadramento destes serviços na taxa intermédia, que é de 13% no Continente, e não introduz alterações às taxas.
«3.1 – Prestações de serviços de alimentação e bebidas, com exclusão das bebidas alcoólicas e refrigerantes.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 64.º-A — Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado