Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2751CAdmitida

Artigo 134.º-A — Conta-Poupança para a Primeira Casa

CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 20:55

O que propõe, em linguagem simples

Cria a Conta-Poupança para a Primeira Casa, destinada a juntar capital para a entrada na compra da primeira habitação própria e permanente. Os depósitos dão direito a uma dedução à coleta de IRS.

Condições e contexto

  • Dedução de 20% dos montantes depositados em cada ano, até 400 euros por sujeito passivo, durante um máximo de cinco períodos de tributação.
  • A dedução não dá direito a reembolso do que exceda a coleta.
  • Só pode ser titular quem seja maior de idade, residente fiscal em Portugal e não seja nem tenha sido proprietário de imóvel para habitação própria e permanente; uma conta por pessoa.
  • O saldo só pode ser usado na parte do preço não financiada por crédito, após 12 meses de permanência dos montantes com dedução.
  • O Governo regulamenta o regime até ao final do primeiro semestre de 2027, ouvido o Banco de Portugal.
«São dedutíveis à coleta de IRS, 20% dos montantes depositados em cada ano, com o limite anual de 400 euros por sujeito passivo»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original